O STF, João Lyra e o Abolicionismo

01/04/2012 16:49

A escravidão é fenômeno antigo na humanidade. A Bíblia nos conta da libertação dos hebreus do cativeiro do Egito, liderados por Moisés. O fato até hoje é comemorado pelos judeus, uma das versões da Páscoa, festa que também tem a sua feição cristã, na qual se comemora a ressurreição de Jesus.
Aristóteles (384 a.C. – 322 a.C.), o maior filósofo da antiguidade, criador da Lógica, ensinava em seu mais famoso livro, A Política, que a servidão era um estado natural em alguns homens, aqueles que haviam nascido para serem servos.
Os povos nativos das terras recém-descobertas eram usados como escravos pelas grandes potências na Era das Navegações (séculos XVI e XVII). Assim, no Brasil, os índios foram escravizados não só culturalmente, pela catequese dos Jesuítas, como fisicamente pelos colonizadores. Posteriormente, com o abandono da escravidão indígena, os negros africanos deram sua grande e sofrida contribuição na formação do processo econômico das terras colonizadas.
O século XIX é marcado por lutas, por parte dos escravos, e pela defesa de ideais abolicionistas, por importantes políticos da época. No Brasil, destaca-se a figura de Joaquim Nabuco (1848-1910), que em seu livro O Abolicionismo assim se expressou:

O nosso caráter, o nosso temperamento, a nossa organização toda, física, intelectual e moral, acham-se terrivelmente afetados pelas influências com que a escravidão passou trezentos anos a permear a sociedade brasileira. A empresa de anular essas influências é superior, por certo, aos esforços de uma só geração, mas, enquanto essa obra não estiver concluída, o abolicionismo terá sempre razão de ser (NABUCO, Joaquim. O Abolicionismo. Rio de Janeiro: BestBolso, 2010, p. 39).

O livro, lançado pela primeira vez em 1883, traz a marca da atualidade. De fato, a abolição ainda tem sua razão de ser, pois as influências da escravidão no Brasil ainda não se anularam de todo nas últimas gerações. A prova está na ação penal aberta pelo Supremo Tribunal Federal para julgar o deputado João Lyra, acusado de manter escravos em suas fazendas.
A expressão “condição análoga a de escravo” criada pelo juridicismo é um eufemismo barato para disfarçar nossa vergonha por não haver conseguido superar psicológica e culturalmente essa triste influência histórica. Influência que reflete em nossos preconceitos. Somos todos senhores e escravos ao mesmo tempo: senhores, por mantermos um racismo velado, mais de classe do que de cor; escravos, por nos submetermos passivamente, enquanto sociedade e enquanto instituições pretensamente democráticas, a esses boçais da mesquinha e insensível política partidária em que se transformou o fenômeno político no Brasil.

Ver matéria da Folha.com, no link www1.folha.uol.com.br/poder/1069274-stf-abre-acao-contra-deputado-alagoano-por-trabalho-escravo.shtml